ww3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=7&url=L3NjcHJvMTUxOS5uc2YvMThjMWRkNjhmOTZiZTNlNzgzMjU2NmVjMDAxOGQ4MzMvYzExODJiN2I1MTM0ODY1MTgzMjU4MjczMDA1YzQyMGI/T3BlbkRvY3VtZW50
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º Inclui, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Festa Literária de Santa Maria Madalena, a ser comemorada no último fim de semana do mês de agosto.
Parágrafo Único - O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO DO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
AGOSTO
(…)
Último final de semana do mês - Festa Literária de Santa Maria Madalena.(…)
AGOSTO
(…)
(…)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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